O presente decreto regulamentar define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionismo.
Regula as condições de funcionamento e licenciamento dos locais destinados à prática do tiro, bem como os requisitos técnicos e de segurança a que devem obedecer o funcionamento e as condições de segurança das áreas de prática de tiro.
Decreto-Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro